Prefeito Ricardo Nunes sancionará lei que troca crédito de IPVA por débito de IPTU.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, confirmou que sancionará o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que permite aos compradores de veículos elétricos e híbridos usar os créditos de IPVA a que têm direito para abater débitos de IPTU.
A entrada em vigor da lei – que desburocratiza o desconto de IPVA para veículos eletrificados previsto desde 2014– ocorrerá em cerimônia marcada para esta terça, 8/6, às 14h, na Prefeitura. O presidente da ABVE, Adalberto Maluf, é um dos convidados. O evento seguirá os protocolos sanitários.
A sanção da lei ocorre num momento em que o mercado de eletrificados no Brasil (híbridos + híbridos plug-in + elétricos a bateria) registra novo recorde: 3.102 unidades vendidas em maio – o melhor mês da série histórica da ABVE, iniciada em 2012.
Os emplacamentos de automóveis e comerciais leves híbridos e elétricos no Brasil chegaram a 10.392 nos cinco primeiros meses do ano – aumento de 67% sobre os 6.235 do mesmo período de 2020.
O total de eletrificados em circulação no país já alcançou 52.661 unidades, dos quais 8.230 emplacados na cidade de São Paulo, o que corresponde a quase 20% da frota elétrica brasileira.
O mercado nacional de elétricos, porém, segue bem atrás da média mundial, que cresceu 140% nos primeiros quatro meses de 2021, sobre o mesmo período de 2020 – e somando apenas os elétricos a bateria (BEV) e híbridos plug-in (PHEV).
PRÓXIMO PASSO
O próximo passo será atualizar o limite de R$ 150 mil do veículo a ser beneficiado com a isenção do IPVA municipal, conforme a Lei 15.997, de 2014.
Uma das propostas para evitar que a atualização contemple apenas carros de luxo é fixar um limite máximo de desconto do IPVA – e não do preço unitário do veículo.
Assim, todos os eletrificados serão beneficiados, porém os mais baratos terão desconto proporcionalmente maior, e os mais caros, menor.
Segundo o vereador Rodrigo Goulart (PSD), a forte presença paulistana no total da frota eletrificada ressalta a importância da medida que será promulgada pelo prefeito.
Goulart é um dos autores do Projeto de Lei 54, aprovado em maio pela Câmara Municipal, que ele apresentou em conjunto com o vereador Antonio Donato (PT).
O projeto é inédito, por permitir uma criativa compensação de taxas de diferentes naturezas – um imposto sobre veículos (IPVA) e um imposto sobre imóveis (IPTU).
O desconto da quota-parte municipal do IPVA (metade do imposto) para veículos elétricos e híbridos já era previsto na Lei 15.997/2014, mas, na prática, os compradores enfrentavam uma série de entraves burocráticos entre as secretarias municipais do Meio Ambiente e da Fazenda para obter o benefício.
“Criamos agora um mecanismo simples e prático de fazer a antiga lei valer: bastará ao comprador de carro elétrico e híbrido em São Paulo requerer o abatimento do benefício de IPVA do valor a pagar de IPTU de imóveis municipais registrados no mesmo nome do dono do veículo” – explicou Rodrigo Goulart.
LIDERANÇA
Segundo o presidente da ABVE, Adalberto Maluf, “a medida aprovada pela Câmara e agora apoiada pelo prefeito Ricardo Nunes é mais do que simbólica, e chega num momento de valorização do transporte sustentável em todo o mundo”.
“Essa iniciativa consolida a liderança de São Paulo e dos municípios brasileiros na luta pela redução da poluição e dos gases de efeito estufa, pela criação dos novos empregos e da indústria do futuro”.
A Lei 15.997/2014, que deu origem ao incentivo, entrou em vigor na gestão do prefeito Fernando Haddad.
Na época, um dos principais responsáveis por ela, como secretário de Governo da Prefeitura, foi o atual vereador oposicionista Antonio Donato, que hoje também assina a nova proposta de aperfeiçoamento da legislação anterior.
“A mobilidade urbana sustentável e não poluente é uma pauta que está acima das divergências partidárias, é um tema que interessa a toda a sociedade ” – disse Donato.
A sanção do projeto pelo prefeito Ricardo Nunes será um contraponto ao recente veto do governo do Estado de São Paulo ao PL 12.566, aprovado pela Assembleia Legislativa em março, que também isentava o IPVA estadual para veículos elétrico e híbridos.
Essa iniciativa soma-se à Lei Municipal 16.802/2018, que fixou um cronograma de conversão dos ônibus a diesel em ônibus de baixa emissão de poluentes, e à Lei Municipal 17.336/2020, que prevê infraestrutura de recarga elétrica para veículos nos novos condomínios residenciais na cidade de São Paulo.
MERCADO
O recorde de 3.102 veículos eletrificados comercializados no Brasil em maio reforça a previsão anterior da ABVE de que o mercado nacional do segmento passará dos 28 mil emplacamentos em 2021, o que equivaleria a um aumento de 42% sobre 2020.
Em abril, os eletrificados tinham alcançado 1,6% do total de vendas domésticas no Brasil – percentual ainda pequeno, mas inédito (a média mundial é 4,6%).
Os números referem-se à soma de automóveis e comerciais leves híbridos (HEV), híbridos plug-in (PHEV) e elétricos 100% a bateria (BEV). Exclui ônibus, caminhões e veículos levíssimos. Fonte: Renavam/Anfavea/ABVE.
Eletrificados (VEs) = veículos híbridos (HEV) + híbridos plug-in (PHEV) + elétricos 100% a bateria (BEV). Automóveis + comerciais leves. Exclui ônibus, caminhões e levíssimos elétricos (motos, e-bikes etc.)
FONTE: Renavam/Anfavea/ABVE.
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